O prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado até o fim de maio, que antes era até o dia 29 de abril.

Dessa forma, as empresas poderão aproveitar o parcelamento especial do Relp, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim abril para o último dia útil do mês de maio.

Declaração Anual DASN-Simei
Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. De acordo com a resolução:

“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″.

Fonte: Contábeis

 

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