Para simplificar ainda mais o eSocial, algumas datas de obrigatoriedade do cronograma receberam alterações por meio da Portaria nº 1.419. Entre as mudanças está o desmembramento do Grupo 4, criando-se os Grupos 5 e 6. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Também ocorreu alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

Confira abaixo as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
1. Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
2. 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
1. Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
2. 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
1. Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
2. Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
a) 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
b) 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
c) 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
3. 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
1. 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
2. 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
3. 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
4. 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
5. 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
1. Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
2. 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
1. Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
2. 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte: Governo Federal

 

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