Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que fixa em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de microempresas. De acordo com o texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja uniforme entre eles.

A proposta (PLP 262/16) é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e tem como objetivo reduzir as dificuldades que caracterizam o processo de abertura e encerramento de microempresas no Brasil. Segundo Garcia, “atualmente os micro e pequenos empresários devem protocolar os atos de extinção na Junta Comercial. A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País”.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Atualmente, a lei já prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

O projeto ainda será votado pelo Plenário da Câmara, mas o texto também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

 

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