A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou a proposta que reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 97/2019. A versão original tratava de benefícios fiscais para os setores industrial e de bens e serviços, e o relator decidiu estender a medida para o setor comercial.

“O projeto cria um engenhoso mecanismo de incentivar aquelas empresas de pequeno porte que sejam responsáveis por mais empregos ou que preservem seus contratados em uma conjuntura desfavorável”, disse o relator.

Na atividade industrial, a redução nas alíquotas valerá para a microempresa que tiver contratado, nos 12 meses anteriores à apuração do tributo, acima de 10 empregados. Para pequena empresa, mais de 60 trabalhadores.

Na prestação de serviços, a regra será aplicada à metade dos contingentes (mais de 5 e de 30 trabalhadores, respectivamente). No comércio, mais de 4 contratações para as microempresas e mais de 40 nas pequenas.

Caso a proposta seja aprovada em todos os âmbitos, ela irá alterar as regras do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) com o objetivo de deixar mais eficaz e rápido o atual cenário econômico e ainda estimular a contratação de trabalhadores.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

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