Devedores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem regularizar débito até o dia 30 de novembro de 2019, sob pena de autuação e ainda podendo responder por crime de apropriação indébita.

Para quem descontou o IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu, é importante regularizar o débito até a data para ficar livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou o imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, também poderá regularizar o débito até o dia 30 de novembro de 2019 sem correr o risco de ser autuado.

A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios de empresas podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.

Operação Fonte Não Pagadora: ação da Receita Federal visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento. Para a Receita Federal, mais de 20 mil empresas têm a oportunidade de se autorregularizarem sem as penalidades de uma fiscalização.

Parcelamento
Quanto à regularização do débito por meio de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte, conforme Art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019 que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Do Parcelamento Ordinário
Art. 15. Não será concedido parcelamento ordinário para pagamento de débitos relativos a:

I – tributos sujeitos a retenção na fonte, descontado de terceiros ou objeto de sub-rogação.

 

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