O contribuinte que não entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) está sujeito à multas. O documento deve ser entregue para casos de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

A entrega passou a ser obrigatória a partir 1º de janeiro de 2018 com direito a multas por atrasos.

É importante ressaltar que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras ou em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As demais operações realizadas, sejam com pessoas físicas ou jurídicas, que envolvam liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.

Quem deve entregar DME
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

Como entregar a DME
As informações da DME devem ser enviadas através de formulário eletrônico, no campo “apresentação da DME”, dentro do acesso do portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal (RFB).

O preenchimento do formulário só pode ser feito por meio de um certificado digital. O certificado precisa ser emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A declaração tem que ter assinatura digital pela pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador devidamente constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.

A declaração precisa conter:
a) Os dados completos da pessoa física e jurídica que efetuou o pagamento. Nome ou razão social e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . No caso de pessoa no exterior que não possui os documentos citados, será necessário o Número de Identificação Fiscal (NIF). Deve constar no formulário todos os envolvidos na operação;

b) O código que consta na tabela de bens, direitos, serviços ou operação referente ao recebimento. É possível verificar através dos Anexos I e II disponíveis no material no site da RFB;

c) A descrição dos bens, direitos, serviços ou operações dos valores recebidos;

d) O valor líquido em espécie real, assim como a moeda usada na operação. Em caso de moeda estrangeira, o Banco Central do Brasil apurará o valor em real com base no dia útil anterior ao recebimento;

e) A data da operação.

Está disponível no site da RFB o manual das normas complementares estabelecidas da forma de apresentação da DME. Foram adotadas providências necessárias à implementação pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec).

Multas
A declaração pode ser enviada até o final do último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores em espécie. Se a DME for entregue fora do prazo ou não declarada, a empresa ou a pessoa física será multada.

Para pessoa jurídica, o valor da multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso. Isso se for empresa em início de atividade, imune, isenta, optante do regime tributário Simples Nacional ou que tenha apurado o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração apresentada.

Para as demais empresas, as enquadradas no regime do Lucro Real, por exemplo, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Há multa também para as informações entregues com alguma omissão, incompletas ou inexatas. Neste caso, serão aplicados 3% sobre o valor da operação.

Já para pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 (cem reais) por cada mês de atraso. Se as informações forem omitidas, incompletas ou inexatas, poderá ser aplicada a multa de 1,5% do valor da operação.

 

Comments are closed.