Em maio, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.950, prorrogando em dois meses e em caráter excepcional o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A obrigatoriedade referente ao ano-calendário de 2019, que deveria ser enviada até o fim de maio, poderá ser transmitida até o dia 31 de julho de 2020. A Instrução Normativa também é aplicável para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.

A entrega da ECD é obrigatória para todas as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Real ou que optam pelo Lucro Presumido, mas distribuíram lucros acima do previsto. A obrigatoriedade contempla os livros diários e razão, balancetes, balanços e as fichas e relatórios auxiliares, pertinentes a cada tipo de escrituração.

 

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