Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas. Empresários notificados da exclusão do Simples têm até o dia 12 de dezembro de 2019 para solicitar o parcelamento de seus débitos. No total, a Receita Federal notificou 738.605 estabelecimentos em todo o país que estão em débito com o Fisco e, caso não regularizem sua situação, poderão ser excluídos do sistema simplificado de tributação em 31 de dezembro de 2019.

As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam R$ 21 bilhões. A varredura é uma prática anual da Receita com o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Gestão das Irregularidades do Simples Nacional
Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão notifica sobre a exclusão do regime informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Caso seja identificado algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.

Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal, podendo levar o empresário a terceirizar o serviço, são fatores que contribuem com o aumento da inadimplência em todo o país. Por isso, é muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa.

Uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte, pois sendo desenquadrada do Simples Nacional, ela passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento.

Prazo para regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020
Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro de 2019 para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet.

Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer outro procedimento.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisará comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

Como solicitar o parcelamento dos débitos do Simples Nacional
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal por meio do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou o código de acesso.

A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro de 2020.

Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.

 

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