O Diário Oficial da União publicou a MP 959/2020 que altera a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021. Até então, entraria em vigor em agosto de 2020.

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Prorrogação LGPD
A prorrogação do prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD (alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018) já era tema de negociação no Congresso Nacional.

Havia proposições que defendiam o adiamento para 2022, mas a proposta que mais avançou foi a prorrogação escalonada, parte entraria em vigor em janeiro de 2021 e outros artigos em agosto do próximo ano.

Esse modelo fracionado consta do PL 1179/2020, aprovado em abril pelos senadores, que não foi votado pelos deputados.

LGPD
A LGPD pretende mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.

A coleta e processamento de dados deverão atentar-se às bases legais impostas pela lei como a obtenção de consentimento explícito pelo titular das informações. Ou seja, a pessoa deverá ser informada e concedido livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.

 

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