Os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de prescrição estabelecido em lei, o qual varia conforme cada documento, ou de acordo com a finalidade para o qual é emitido.

Em geral, os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data do pagamento ao empregado, ou de 2 anos da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para os trabalhadores urbanos e rurais.

2 ANOS
Fundamento Legal: Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX.

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Aviso-prévio
  • Pedido de demissão

5 ANOS
Fundamento Legal: Portaria MTE nº 1129/2014, artigo 2º, § 1º.

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

5 ANOS
Fundamento Legal: Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX.

  • Acordos de Compensação de Horas
  • Acordos de Prorrogação de Horas
  • Atestados Médicos
  • Autorização para Descontos não previstos em Lei
  • Cartões, Fichas ou Livro de Ponto
  • Guias de Recolhimento de Contribuições Sindical, Assistencial e
    Confederativa
  • Recibos de Adiantamento de Salários, 13º Salário, Gozo de Férias
    e Pagamentos em Geral
  • Requerimento do Empregado da 1º parcela do 13º Salário e do
    Abono Pecuniário de Férias
  • Seguro-desemprego – Comprovantes de entrega da Comunicação
    de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD)
  • Vale-Transporte

5 ANOS
Fundamento Legal: CF/1988, artigo 7º, XXIX. Portaria MTb nº 3214/1978, NR 5, item 5.40, “J”.

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – NR 5 – Eleições (convocação, atas, etc.)

5 ANOS
Fundamento Legal: CF/1988, artigo 7º, XXIX. Portaria MTb nº 3214/1978, NR 4, item 4.12, “J”.

  • Mapa Anual de Acidentes do Trabalho (NR 4)

10 ANOS
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 2052/1983, artigo 10. Decreto nº 6003/2006, artigo 1º.

  • PIS/Pasep (a contar da data prevista para seu recolhimento)
  • Salário-educação

20 ANOSa partir do desligamento do trabalhador
Fundamento Legal: Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 7, subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1.

  • Exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dados obtidos, incluindo: avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas.

20 ANOS
Fundamento Legal: Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 9, subitem 9.3.8.2.

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dados obtidos.

NOTA 1*
Fundamento Legal: Lei nº 8.036/1990, artigo 23, § 5º.

  • FGTS – Documentos relativos

INDETERMINADO

  • Cipa – Livro de Atas
  • Livro de Inspeção do Trabalho
  • Livros (ou fichas) de registro de empregados
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
  • Contratos de trabalho

* Nota 1
Os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deviam ser guardados por, no mínimo, 30 anos, com base no artigo 23, § 5º, da lei 8.036, de 1990 e no artigo 55 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 1990.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709.212 (DJe de 1º/12/2014), em decisão com repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade dos citados artigos 23, § 5º da Lei nº 8.036 de 1990, e do artigo 55, do Decreto nº 99.684, de 1990, na parte em que ressalvam o “privilégio do FGTS à prescrição trintenária”.

Com base na decisão do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 362, determinou que, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal (5 anos) a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato. Já para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir de 13/11/2014.

 

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