A Instrução Normativa RFB nº 2010, de 2021, dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2021, com informações referentes ao ano-calendário de 2020.

Obrigatoriedade de apresentação
Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) relativamente à atividade rural: obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou, pretendam compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

e) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passaram, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro;

g) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda (artigo 39, da Lei 11.196, de 2005); ou,

h) recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Dispensados da apresentação da declaração
Ficam dispensadas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, as pessoas físicas que:

a) tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, e que, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e,

b) se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses previstas como obrigatórias, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possuam.

As pessoas físicas, ainda que desobrigadas, podem apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020.

Opção pelo modelo simplificado
O declarante poderá escolher a forma de tributação de seus rendimentos, por meio do modelo completo ou simplificado. A melhor opção vai proporcionar maior restituição ou saldo menor de imposto a pagar.

Na opção pelo desconto simplificado, as deduções admitidas na legislação tributária são substituídas pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitados a R$ 16.754,34. Este modelo é indicado para pessoas que possuem poucas deduções a fazer. Se o total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, a melhor opção poderá ser o modelo completo.

Forma de elaboração
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com utilização de computador por meio de Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2021, ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo ‘Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Prazo para apresentação
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2021. A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser transmitida com utilização do certificado digital, pelo contribuinte que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis e tributados exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, respectivamente; ou tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas, cuja soma seja superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.

Retificação da declaração
Caso sejam constatados erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual já entregue poderá apresentar declaração retificadora, pela Internet, mediante utilização do PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda”; ou, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente, se realizada após o prazo previsto para apresentação.

Apresentação depois do prazo
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do dia 31 de maio de 2021, ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

Esta multa tem como valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.

Pagamento do imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 31 de maio de 2021. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do dia 31 de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Beneficiários do auxílio emergencial
O beneficiário do Auxílio Emergencial que recebeu, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 deve devolver por meio da Declaração de Ajuste Anual, caso ainda não o tenha feito, o valor do auxílio recebido por ele ou pelos dependentes constantes desta declaração.

 

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