No início de maio, entrou em vigor a lei que acaba com a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo da aposentadoria.

O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluído na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do instituto.

Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que a lei veio para corrigir um efeito inesperado que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, ao retirar o mínimo divisor do cálculo dos benefícios.

Valor da aposentadoria
Até então, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS, hoje R$ R$ 7.087,22, com apenas uma única contribuição pelo teto, recolhida depois de julho de 1994, início do Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos).

Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.

Agora, a lei criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria, que tem o objetivo de evitar que a média dos salários esteja em desconformidade com o histórico de contribuição do segurado do INSS.

O divisor, no entanto, não vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

Contribuição única
Desde abril do ano passado, uma nota técnica do INSS já orientava que não fossem concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima. Agora, isso está previsto em lei.

No documento interno, o órgão recomendava a suspensão dos benefícios até que houvesse uma manifestação da procuradoria federal.

Na época, o instituto já afirmava que a concessão de benefícios nessas circunstâncias violava princípios de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Fonte: Contábeis

 

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