Os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões que englobam pagamentos de verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras deverão ter incidência de imposto de renda e recolhimento de INSS.

A Lei 13.876, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro fecha o cerco aos acordos trabalhistas. A partir de agora, deverá ser discriminado no acordo se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto.

As verbas remuneratórias são aquelas devidas em função dos serviços prestados. Já as verbas indenizatórias são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema ou dificuldade.

Com a mudança, a expectativa do governo é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos.

Havia uma prática comum de as próprias empresas e trabalhadores declararem que os valores do acordo eram todos de natureza indenizatória. E quem acabava tendo que determinar se os valores tinham natureza indenizatória ou remuneratória eram os juízes trabalhistas que davam as sentenças.

Quando existe um processo trabalhista e ocorre o acordo, as partes discriminam a maioria dos valores na parte indenizatória para não haver a incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda. Com a nova lei, a prática não poderá ocorrer. O que muda é que o acordo antes da sentença do juiz terá que respeitar a lei.

Com a lei, a tendência é que a Justiça recuse homologar acordos sem as verbas detalhadas ou que as empresas não proponham acordos ou tentem reduzir os valores a serem pagos para não terem de pagar os impostos.

A lei determina ainda que a verba indenizatória não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Verbas indenizatórias – não incidem impostos
Aviso prévio
FGTS
Multa de 40% do FGTS
Danos morais
Prêmios e bonificações eventuais
Vale-transporte e vale-refeição
Férias (pagas na rescisão do contrato de trabalho)
PLR eventual

Verbas remuneratórias – incidem impostos
Salário
Horas extras
Férias (pagas durante o contrato de trabalho)
13º salário
Adicional noturno
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Prêmios habituais
Gratificações de função
PLR habitual

Medida pode beneficiar aposentadorias
A medida pode beneficiar as aposentadorias, porque poderá ser pedida uma revisão das contribuições. Os valores serão somados aos salários da época, atualizando os salários de contribuição. Sem a discriminação das verbas remuneratórias, o trabalhador não conseguia incluir os valores em suas contribuições.

O detalhamento do acordo trabalhista vai facilitar o acerto dos salários. Assim, o aposentado que entrou com ação contra o empregador pode fazer a atualização no sistema do INSS com os novos valores e pedir que seja refeito o cálculo da aposentadoria. A negociação trabalhista com as verbas remuneratórias pode ser usada também para antecipar ou garantir o direito à aposentadoria.

 

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