Publicada em 22 de novembro de 2017, a Lei nº 13.509, além de outras medidas, altera os artigos 391-A, 392-A e 396 da CLT.

A nova legislação tem como objeto estender a garantia provisória de emprego da gestante para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Esta mudança ainda garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial não só de crianças, mas também de adolescentes.

Os dois descansos especiais de meia hora cada um que faz jus a amamentação passa a ser estendido também para os casos de adoção. As medidas são salutares e promovem a igualdade substancial entre o filho adotado e o não adotado.

Fonte: JusBrasil

 

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