O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria 673/2022 a qual estabelece hipóteses em que o exame pericial presencial pode ser substituído por exame remoto.

Desde 2020, segundo a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), é a quarta tentativa do governo de fixar esse tipo de atendimento, mas até agora não obteve sucesso.

A portaria esclarece as condições e limitações em que o exame remoto poderá ser realizado.

Um ponto a destacar é que o prazo de duração dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, nessas condições, não poderá ultrapassar 90 dias.

Para o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, a edição das portarias não gera efeitos, pois a categoria não vai fazer atendimento remoto.

A portaria previu que ato normativo conjunto da Secretaria de Previdência e do INSS definirá prazo de implantação das medidas e os requisitos adicionais para o recebimento e processamento dos requerimentos apresentados pelos segurados.

Em caso de emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral, o atendimento remoto fica restrito aos requerimentos de auxílio por incapacidade temporária que se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • Apresentados por segurado empregado cuja empresa possua médico do trabalho vinculado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, nos termos do quadro II da Norma Regulamentadora – NR 4;
  • Apresentados por segurado que preencha os requisitos para a perícia hospitalar ou domiciliar;
  • Apresentados por segurado que tenha passado por exame pericial presencial há menos de 60 dias;
  • Alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do INSS e nas unidades da Perícia Médica Federal, quando o tempo de espera para agendamento for superior a 45 dias.

A situação de pandemia trouxe à tona situações em que a autarquia pode se valer da tecnologia para seguir realizando os atendimentos à população em hipóteses de impossibilidade/dificuldade da perícia presencial.

Fonte: Contábeis

 

Comments are closed.