Confira abaixo um guia simples com alguns pontos sobre as mudanças na aposentadoria, propostas na Nova Previdência:

  • Nova Regra Geral (RGPS) para a Aposentadoria

O Regime Geral da Previdência Social é o formato de aposentadoria da população comum, que não se enquadra em benefícios especiais, como militares, professores ou governo. A maioria dos brasileiros está inserida neste regime de aposentadoria.

Regras atuais
Aposentadoria por idade: mínimo de 60 anos para mulheres e 65 para Homens
Contribuição mínima: 15 anos para homens e mulheres
Aposentadoria por tempo de contribuição: mínimo de 35 anos para homens e mulheres, independente da idade atual

Regras propostas
Aposentadoria por idade: mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para Homens.
Contribuição mínima: homens e mulheres devem ter contribuição de 20 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição: não terá essa opção

  • Aposentadoria Rural

Regras atuais
Idade mínima: mulher 55 anos e homem 60 anos
Tempo mínimo de atividade rural: mulher 15 anos e homem 15 anos para segurados especiais. Empregados e contribuintes individuais devem comprovar 15 anos de contribuição.

Regras propostas
Idade mínima para segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos:

Mulher 60 anos
Homem 60 anos
Contribuição pela regra geral de 20 anos

Idade Mínima Segurados Especiais:
Mulher 60 anos
Homem 60 anos
Contribuição sobre a produção**

**Art. 35. Até que entre em vigor a lei a que se referem os §§ 8º e 8º-A do art. 195 da Constituição, o valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo esta insuficiente para atingir o valor mínimo a que se refere o caput, o segurado deverá realizar o recolhimento da contribuição pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia 30 de junho do exercício seguinte.

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Regra de Cálculo de Benefício Atual: 100% para todos
Regra de Cálculo de Benefício Proposta: Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor do benefício não muda, seguindo assim 100% da média dos salários de contribuição.

  • Aposentadoria do Professor

Regras atuais
Aposentadoria por idade: não é necessário
Contribuição mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
Professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regras propostas
Aposentadoria por idade: mínimo de 60 anos para mulheres e 60 para homens
Contribuição mínima: homens e mulheres devem ter contribuição de 30 anos

  • Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos Policiais

Regras propostas
Aposentadoria por idade: 55 anos para homens e mulheres
Contribuição mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
Tempo de exercício: 15 anos para mulheres e 20 para homens
O ingresso será após a implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará a remuneração do último cargo.

  • Agentes

Regras propostas
Aposentadoria por idade: 55 anos para homens e mulheres
Contribuição mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
Tempo de exercício: 20 anos para mulheres e 20 para homens
O ingresso será após a implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará o mesmo critério do RGPS.

Para policiais e agentes, o tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem.

  • Pensão por Morte

Regras atuais
Taxa de Reposição do Benefício RPPS – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
Taxa de Reposição do Benefício RGPS – Regime Geral da Previdência Social (RPPS): 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS

Regras propostas
Taxa de Reposição do Benefício: 60% + 10% por dependente adicional
1 dependente: 60%
2 dependentes: 70%
3 dependentes: 80%
4 dependentes: 90%
5 ou mais dependentes: 100%
A taxa de Reposição do Benefício será de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)

As pensões por morte já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

  • Políticos: Titulares de mandatos eletivos

Regra atual (deputados federais e senadores):
60 anos de idade mínima para homens e mulheres
35 anos de contribuição
Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar

Regra de transição
65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
30% de pedágio do tempo de contribuição faltante
Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS
Os regimes atuais serão extintos

  • Benefícios Assistenciais (BPC) – LOAS

Regras propostas
BPC Deficientes: não há alteração nas regras propostas, renda mensal de um salário mínimo, sem limite de idade.

BPC Idosos (Hoje): em condição de miserabilidade a partir dos 65 recebem um salário mínimo.

BPC com renda antecipada (fásico):
Renda mensal que evoluirá ao longo das idades:
A partir dos 60 anos: R$ 400,00
A partir dos 70 anos: 1 salário mínimo

 

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