A Resolução CGSN nº 154, de 2020, dispõe sobre a prorrogação do pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelo Microempreendedores Individuais (MEI), em função dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Além dos tributos federais, também foram prorrogados os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) apurados pelas ME e EPP, no âmbito do Simples Nacional, mediante a utilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), da seguinte forma:

Período de Apuração: Março/2020
Prazo Original: 20/04/2020
Prazos Prorrogados: 20/10/2020 (Tributos Federais) e 20/07/2020 (Estaduais e Municipais)

Período de Apuração: Abril/2020
Prazo Original: 20/05/2020
Prazos Prorrogados: 20/11/2020 (Tributos Federais) e 20/08/2020 (Estaduais e Municipais)

Período de Apuração: Maio/2020
Prazo Original: 22/06/2020
Prazos Prorrogados: 21/12/2020 (Tributos Federais) e 21/09/2020 (Estaduais e Municipais)

Microempreendedor Individual (MEI)
Os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:

Período de Apuração: Março/2020
Prazo Original: 20/04/2020
DAS-MEI: 20/10/2020

Período de Apuração: Abril/2020
Prazo Original: 20/05/2020
DAS-MEI: 20/11/2020

Período de Apuração: Maio/2020
Prazo Original: 22/06/2020
DAS-MEI: 21/12/2020

De acordo com o CGSN o PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo aos novos vencimentos, inclusive, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos. As prorrogações de prazo na forma exposta não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

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