Pronampe será liberado a partir de 15 de julho
A partir desta quarta-feira, dia 15 de julho, será liberado pelos bancos privados o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O Pronampe foi criado pelo governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus. Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.
O programa tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, deve ser estendido por mais 90 dias.
A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atua como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.
Pronampe
O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.