A Instrução Normativa RFB 1.758/2017 determinou a antecipação do prazo final de entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos (DMED). Este prazo, anteriormente fixado para março, a partir de 2018 é antecipado, com prazo final até 28 de fevereiro.
A entrega desta declaração é obrigatória para prestadoras de serviço e operadoras de planos privados de assistência à saúde que tenham recebido pagamentos de clientes pessoas físicas. O objetivo da receita federal é cruzar as informações da DMED com Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, identificando as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.

A declaração deve conter as seguintes informações:

a) dos operadores dos serviços de saúde: o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e, os valores recebidos de pessoas físicas, individualizado por responsável pelo pagamento;

b) dos operadores de plano privado de assistência à saúde: o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes; e, os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Estão dispensadas de apresentar a declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência a saúde que estejam inativas; ou, que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

A não apresentação da declaração no prazo estabelecido ou sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; e, R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

b) por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; e, 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

É exigido, ainda, assinatura digital, mediante certificado digital válido, para entrega da DMED.

 

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