Publicada em dezembro de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.997/2020 alterou as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/19, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, como também do servidor público ativo, aposentado e pensionista.

As alterações foram realizadas considerando as disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999, inclusive as recentes alterações promovidas pelo Decreto nº 10.941, de 23 de setembro de 2020.

Dentre as principais alterações está a atualização da tabela de atividades econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971/2009, refletindo a versão mais atual (CNAE 2.3), alinhando-se ao Regulamento da Previdência Social.

Alíquotas
Em relação às alíquotas, a contribuição dos segurados empregados, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada até 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, de forma não cumulativa, das alíquotas de 8%, 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes na tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.

A partir de 1º de março de 2020, passa a ser aplicada, de forma progressiva, as alíquotas de 7,5%; 9%; 12% e 14% sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.

 

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