O governo federal prorrogou por mais dois meses a Lei 14.020 que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários. O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União.

Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou Bolsonaro em uma rede social.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

A Secretaria Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade”.

Programa Emergencial
A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

 

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