Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.

A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Atualmente,  o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.

Os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.

A rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.

Se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Embora o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.

As empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.

O trabalhador deve conferir todos os valores: pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓; 13º salário proporcional; aviso prévio trabalhado e indenizado; saldo de salário; motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes); adicionais de insalubridade e periculosidade; pagamentos de horas extras; pagamento da multa de 40% do FGTS

Caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada.

Fonte: Gazeta Web

 

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