O empregado que falta continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar ao empregador, não está prestando serviços, elemento básico do contrato de trabalho, dando ensejo à configuração de abandono de emprego. Para que haja esta configuração de abandono de emprego, não deve existir motivo que possa justificar a sua ausência do serviço. A […]
Continue lendo... →Falta ou atraso injustificado, de acordo com a Lei nº 605 de 05 de Janeiro de 1949, podem ser descontados do salário do funcionário como forma de advertência. O cálculo exato para isso depende da categoria, convenção coletiva entre outros fatores, contudo se quiser saber um cálculo exato de rescisão de trabalho, de acordo com […]
Continue lendo... →Férias coletivas é um instrumento de gestão que precisa ser usado com critério, de acordo com o ritmo de cada empresa e a sazonalidade de cada setor. Seja serviço, comércio ou indústria, há sempre uma época de menor atividade que pode ser aproveitada para este fim. Há também setores perenes, que não podem ser medidos com esta […]
Continue lendo... →A Ergonomia visa à melhoria da saúde, da segurança e do conforto para o trabalhador. A adaptação das condições de trabalho às características fisiológicas e psicológicas dos funcionários está prevista na Norma Regulamentadora (NR-17). Esta norma estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a […]
Continue lendo... →A aprovação da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe mais de uma centena de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A nova redação do artigo 41 trouxe uma mudança importante que deve endurecer as penalizações contra a falta de registro de funcionários e estabelecer um valor maior na aplicação […]
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