A Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto de lei que amplia a licença-paternidade remunerada de 5 para 15 dias. A mudança corrige uma legislação que estava sem atualização há 37 anos e aproxima o Brasil da média mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O levantamento da OIT de 2022 mostra que, entre 185 países analisados, 115 garantem licença-paternidade, com duração média de 9 dias. Apesar do prazo reduzido até então, o Brasil está entre as 81 nações que pagam 100% do salário nesse período.
Como é em outros países
Estados Unidos: não há licença-paternidade paga em nível nacional, apenas licença parental não remunerada de até 12 semanas.
China: varia conforme a província, de 7 a 30 dias, com pagamento integral.
Alemanha: licença parental de até 3 anos para pai ou mãe, com 65% do salário por até 12 meses.
Japão: licença parental de até 12 meses para cada um, podendo chegar a 14 meses se compartilhada; pagamento de 67% nos primeiros 180 dias e depois 50%.
Reino Unido: licença-paternidade de 14 dias com remuneração fixa ou 90% do salário, o que for menor.
França: 25 dias (ou 32 em caso de nascimento múltiplo), com parte obrigatória logo após o nascimento; pagamento limitado a € 3.864/mês.
Itália: 10 dias obrigatórios pagos integralmente; licença parental opcional com remuneração parcial.
Canadá: não há licença-paternidade específica; licença parental compartilhada, com pagamento parcial.
O que muda no Brasil
- Duração: 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
- Quando começa: no nascimento da criança, mediante apresentação da certidão ao empregador.
- Quem tem direito: pais biológicos e adotivos, independentemente da idade do adotado.
- Estabilidade: garantia de emprego por 30 dias após o fim da licença.
- Férias: se o nascimento ocorrer durante as férias, a licença começa no primeiro dia útil após o descanso; caso faltem menos de 15 dias para o fim das férias, elas serão prorrogadas.
Fonte: Contábeis e Estadão