A Receita Federal publicou, em agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o envio eletrônico de informações sobre imóveis pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Embora envolva dados de imóveis urbanos e rurais, a nova regra atinge apenas os cartórios de notas e de registro, sem gerar novas obrigações diretas para contribuintes ou proprietários.
Responsabilidades dos cartórios
Pela norma, os cartórios devem se integrar ao Sinter e enviar eletronicamente todas as informações sobre operações imobiliárias e registros logo após cada ato.
O objetivo é unificar e padronizar os dados territoriais do país, facilitando o cruzamento fiscal e o controle centralizado das transações imobiliárias.
A medida também busca melhorar a transparência e aumentar a eficiência administrativa no controle patrimonial.
Identificador único para imóveis
Com o CIB, cada imóvel passará a ter um identificador nacional único, substituindo cadastros municipais e estaduais e eliminando duplicidades.
O sistema reunirá dados da Receita Federal, fiscos estaduais e municipais, CNJ e operadores dos registros públicos, formando uma base integrada de gestão territorial.
Segundo a Receita, essa padronização vai reduzir inconsistências e fortalecer o controle tributário e registral.
Cronograma de implantação
O plano de trabalho da IN nº 2.275/2025 prevê que o sistema entre em operação até novembro de 2025.
As etapas de diagnóstico, testes e homologação serão realizadas em conjunto com os cartórios e demais parceiros, garantindo segurança, interoperabilidade e padronização.
Penalidades
Os cartórios que não cumprirem as exigências poderão ser reportados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por aplicar as sanções previstas na legislação.
A fiscalização e a responsabilização seguem a competência disciplinar do CNJ e das corregedorias locais.
Objetivos da integração nacional
A criação do CIB e sua integração ao Sinter têm como principais metas:
- Padronizar informações imobiliárias em nível nacional;
- Aumentar a transparência das transações;
- Facilitar o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais;
- Reduzir burocracias e registros duplicados;
- Aprimorar a gestão tributária e territorial.
Segundo a Receita Federal, o novo sistema permitirá uma visão unificada do território nacional, garantindo maior precisão no controle de bens, propriedades e direitos reais.
Fonte: Contábeis

