MPES: tratamento especial na falência

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.809/2016, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), que prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em casos de falência.

Pelo texto aprovado, a falência de uma empresa não será automaticamente estendida a outra empresa coligada apenas pela existência de parentesco entre os sócios. A medida busca evitar a responsabilização indevida de negócios que não possuem relação econômica ou operacional direta com a empresa falida.

A exceção ocorre quando ficar comprovada a influência de um grupo societário na contabilidade da outra empresa, por meio de transferência de capital ou patrimônio, mesmo que não exista participação societária formal. Nesses casos, a extensão da falência poderá ser aplicada.

Por que a proposta é importante?
Atualmente, a Lei de Falências prevê que a falência de uma sociedade pode alcançar sócios com responsabilidade ilimitada. O autor do projeto argumenta que aplicar esse entendimento automaticamente às micro e pequenas empresas, apenas por vínculos familiares, contraria o tratamento diferenciado garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), reforçou que ligações pessoais não devem ser motivo suficiente para presumir responsabilidade entre empresas distintas, destacando que o projeto traz uma ressalva adequada ao proteger negócios independentes.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Contábeis e Agência Câmara de Notícias

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