No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um comunicado com orientações sobre a implantação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos que passarão a substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI a partir de 2026.
Entre as orientações, foi definido que as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos a partir de janeiro do próximo ano. Essa decisão, formalizada pela Nota Técnica nº 1.33, suspende temporariamente a regra de rejeição e busca evitar a paralisação das operações das empresas durante o período de adaptação.
Flexibilização técnica, não isenção de obrigação
É importante destacar que essa medida tem caráter estritamente técnico. Ela não elimina nem adia a obrigação legal de apurar e destacar a CBS e o IBS nas operações. A flexibilização foi adotada para atender empresas que ainda enfrentam dificuldades na adequação de sistemas e processos, mas não afasta o cumprimento das regras da Reforma Tributária.
Ou seja, a partir de 2026, as empresas continuam obrigadas a calcular e informar corretamente os novos tributos. A diferença é que, por enquanto, a nota fiscal não será rejeitada automaticamente no momento da emissão.
Um período estratégico para adaptação
Esse adiamento deve ser visto como uma janela de oportunidade para que as empresas se organizem. A transição para o novo modelo de tributação exige mudanças profundas nos sistemas fiscais, contábeis e operacionais, além de ajustes em cadastros, parametrizações e rotinas de apuração.
Empresas que não se adaptarem a tempo podem enfrentar problemas como:
- erros na formação de preços;
- dificuldade no aproveitamento de créditos tributários;
- inconsistências fiscais;
- riscos de autuações futuras.
Mesmo sem a rejeição automática das notas, as informações incorretas continuam sendo registradas nos sistemas e podem ser analisadas pela Receita Federal posteriormente.
Atenção aos sistemas e cadastros
A adoção da não cumulatividade plena da CBS e do IBS torna ainda mais importante a qualidade das informações desde a emissão da nota fiscal. Cadastros desatualizados, classificação fiscal incorreta ou parametrizações inadequadas podem gerar impactos diretos na cadeia de créditos, afetando fornecedores, clientes e a própria empresa.
Por isso, o momento exige planejamento, testes e revisão de processos. Quanto antes a empresa iniciar essa adaptação, menores serão os riscos operacionais e financeiros.
A flexibilização anunciada evita um impacto imediato nas operações, mas a Reforma Tributária entra em vigor conforme o cronograma previsto.
Fonte: Contábeis

