Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que passará a valer a partir de 1º de março de 2026.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria determina que o funcionamento do comércio em feriados somente poderá ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e respeitando as legislações municipais.
A medida revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021 que tratavam das autorizações para o trabalho em feriados no comércio. Com isso, as regras voltam a se alinhar ao que estabelece a Lei nº 10.101/2000, reforçando a negociação coletiva como o principal instrumento para definir direitos e deveres de empregadores e trabalhadores nesses casos.
Para contadores, gestores de RH e empresários, a atualização exige atenção no planejamento das jornadas e na organização interna das empresas. Especialistas em relações trabalhistas destacam alguns cuidados importantes para evitar passivos futuros:
- Planejamento de escalas: organize folgas com antecedência e alterne domingos e feriados entre os colaboradores;
- Negociação coletiva: em muitos setores, a autorização por meio de convenção sindical será obrigatória;
- Uso de ferramentas digitais: sistemas de controle de ponto auxiliam no registro das jornadas, no cálculo de pagamentos em dobro e na gestão do banco de horas;
- Monitoramento de indicadores: excesso de horas extras ou desequilíbrio nas folgas pode gerar passivos trabalhistas e afetar a saúde dos trabalhadores.
Com a prorrogação do prazo, as empresas ganham tempo para revisar contratos, escalas e processos internos, garantindo que o trabalho em feriados esteja em conformidade com a legislação, respeite os direitos dos colaboradores e preserve o equilíbrio operacional.
Fonte: Contábeis

