Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Trabalhadores com renda bruta mensal de até R$ 5 mil passam a ter isenção total de Imposto de Renda na fonte já nos salários pagos a partir de fevereiro, conforme a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) válida para 2026. A mudança impacta diretamente o valor líquido recebido por empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas que se enquadram nesse limite.

A atualização vale para a retenção mensal feita pela fonte pagadora, o que significa um efeito prático imediato no contracheque. Para quem recebe acima desse valor, o imposto continua sendo calculado de forma progressiva, porém com redução gradual da retenção dentro da faixa de transição prevista na nova tabela.

Apesar do alívio mensal, a medida não dispensa o ajuste anual. Na declaração, serão considerados todos os rendimentos e deduções do contribuinte ao longo do ano.

Como fica a tributação nas demais faixas
Para rendas de até R$ 7.350, o Imposto de Renda passa a ser aplicado de forma escalonada. Na prática, parte dos contribuintes que antes tinha descontos maiores na folha passa a ter retenção reduzida, aumentando o valor líquido recebido mensalmente.

Continuam valendo as deduções legais, como contribuição ao INSS e valores por dependente, desde que informados corretamente à empresa. O cálculo segue sendo feito diretamente na folha de pagamento, com aplicação da tabela atualizada.

O 13º salário permanece com tributação exclusiva na fonte, mas também passa a seguir os novos parâmetros, o que pode gerar impacto tanto no salário mensal quanto nesse rendimento.

Reflexos na folha de pagamento e na rotina das empresas
Com a nova faixa de isenção, as empresas precisam revisar as configurações dos sistemas de folha, evitando retenções indevidas ou diferenças a ajustar no futuro. Dados cadastrais dos empregados, como dependentes e existência de mais de uma fonte de renda, devem estar atualizados, pois influenciam diretamente o cálculo do imposto.

Também é esperado um aumento nas dúvidas dos trabalhadores sobre variações no salário líquido, especialmente quando há horas extras, adicionais ou rendimentos de outra fonte. Por isso, a atuação conjunta do RH e da contabilidade é fundamental para orientar corretamente e alinhar expectativas.

Atenção à declaração anual
Os efeitos completos da nova tabela só serão consolidados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário 2026, que será entregue em 2027. A declaração do ano anterior não é impactada por essa mudança.

As regras de deduções permanecem as mesmas, o que reforça a importância da conferência dos informes de rendimentos e do correto preenchimento da declaração, especialmente para quem possui mais de uma fonte pagadora.

Para empresas, contadores e profissionais de RH, este é um momento que exige atenção, organização e orientação clara, garantindo conformidade fiscal e evitando surpresas no ajuste anual.

Fonte: Contábeis

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