A partir da competência de maio de 2026 (com recolhimento em junho), as contribuições destinadas ao SESI e ao SENAI deixarão de ser arrecadadas por meio de convênios e passarão a ser apuradas pelo eSocial, com pagamento via DARF junto aos demais tributos federais.
A mudança impacta empresas que possuem Termo de Cooperação Técnica e Financeira com essas entidades. Até a competência abril de 2026 (recolhimento em maio), o modelo atual permanece válido. Após esse período, a arrecadação será centralizada pela Receita Federal, exigindo adequações nos processos internos.
Para atender à nova sistemática, será necessário atualizar as informações no eSocial. As empresas deverão ajustar a Tabela de Lotação Tributária, informando o FPAS conforme sua atividade — 507 (indústria) ou 833 (agroindústria) — e alterar o código de terceiros (codTerc) para 0079, substituindo os códigos atualmente utilizados. Com isso, o próprio sistema fará a apuração automática dos valores, que serão consolidados na DCTFWeb para geração do DARF.
Outro ponto importante é que empresas com mais de 500 empregados terão a contribuição adicional ao SENAI incluída automaticamente no cálculo, sem necessidade de ajustes específicos. O sistema identificará a obrigatoriedade e realizará a apuração de forma automática a partir da mesma competência.
Na prática, essa mudança altera rotinas operacionais e exige atenção redobrada das áreas fiscal e contábil. A correta parametrização das informações no eSocial passa a ser essencial para evitar inconsistências, além de impactar o controle financeiro e a conferência dos recolhimentos.
Vale destacar que parcelamentos firmados com SESI ou SENAI antes dessa mudança não serão afetados e devem continuar sendo cumpridos conforme as condições acordadas.
Fonte: Contábeis

