O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que tratam do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), se aplicam a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
De acordo com o órgão, a aplicação da norma não depende da adesão formal ao programa, mas do tipo de benefício oferecido e da forma como ele é operacionalizado, conforme previsto na Lei nº 14.442/2022. O objetivo é garantir condições mais equilibradas no mercado, evitar cobranças indevidas e assegurar que os valores sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
O decreto também ampliou o alcance da regulamentação para toda a cadeia envolvida, incluindo empresas emissoras e demais participantes do sistema de pagamentos. Na prática, isso significa que mesmo empresas fora do PAT devem seguir as mesmas diretrizes operacionais e comerciais.
Entre as principais mudanças, está a limitação da taxa de desconto cobrada de estabelecimentos credenciados, fixada em até 3,6%, além da definição de um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores. Essas medidas buscam reduzir custos e tornar o sistema mais eficiente e transparente.
Outro ponto importante é a proibição de práticas que criem diferenciações indevidas, como a divisão de saldos por categoria para aplicação de taxas distintas. Também ficam vedadas cobranças adicionais, como taxas de adesão ou anuidade, bem como a concessão de vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes.
O MTE também reforça que o uso do benefício deve ser exclusivo para alimentação, seja em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios. Qualquer utilização fora dessa finalidade pode ser considerada irregular.
Com essas mudanças, as empresas precisam redobrar a atenção à forma como operam e oferecem os benefícios, garantindo conformidade com a legislação e mais segurança na gestão.
Fonte: Contábeis

