NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP

A emissão da NFS-e de padrão nacional será obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança foi oficializada pela Resolução CGSN nº 189/2026 e faz parte do processo de padronização fiscal em todo o país.

Com a nova determinação, as empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser realizada diretamente no portal do contribuinte, por meio do emissor web, ou ainda via integração por API entre o sistema utilizado pela empresa e a plataforma nacional.

A obrigatoriedade será válida para operações sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), imposto municipal aplicado à prestação de serviços. Já as operações tributadas exclusivamente pelo ICMS não entram nessa exigência, ou seja, empresas que atuam apenas com circulação de mercadorias não precisarão emitir a NFS-e nacional nesses casos.

Além disso, a resolução também prevê a obrigatoriedade da emissão pelo padrão nacional em situações em que a opção pelo Simples Nacional estiver em análise, pendente ou em discussão administrativa, podendo resultar em enquadramento retroativo no regime tributário.

Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo ampliar a integração entre municípios, estados e União, simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar o processo de emissão de notas mais seguro, padronizado e eficiente para os contribuintes. A expectativa é que a mudança reduza inconsistências fiscais e facilite o compartilhamento de informações entre os entes federativos.

Diante das novas exigências, é importante que as empresas se preparem com antecedência para adequar seus sistemas e processos internos, evitando dificuldades na emissão das notas e possíveis problemas fiscais futuramente.

Fonte: Contábeis

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