Receita Federal: Versão 12.1.0 do programa da ECF

A Receita Federal disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 12.1.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A nova atualização é válida para o ano-calendário de 2025 e também para situações especiais de 2026, conforme o leiaute 12.

Entre as principais novidades da versão 12.1.0 estão as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. As mudanças impactam pontos importantes, como o regime de Lucro Presumido, a inclusão das alíquotas de transição de 12% e 17,5% no sistema e a redução linear de benefícios no regime tributário do Lucro Real.

Segundo a Receita Federal, as alterações relacionadas ao leiaute 12 serão aplicadas exclusivamente às situações especiais ocorridas em 2026, sem impacto, neste momento, sobre os dados do ano-calendário 2025.

Outra atualização importante envolve o controle das exclusões informadas na ECF. A partir desta nova versão, quando os valores classificados como “outras exclusões sem relacionamento” ultrapassarem R$ 20 milhões e representarem mais de 30% do total de exclusões, será obrigatório o envio de um Requerimento Web.

Além das mudanças técnicas, a versão 12.1.0 também traz melhorias de desempenho, tornando o processamento das informações mais ágil e reduzindo possíveis instabilidades durante o preenchimento e a transmissão da obrigação.

As instruções referentes ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas divulgados pela Receita Federal.

Outro ponto importante é que a versão 12.1.0 também deverá ser utilizada para a transmissão de ECFs referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), tanto para declarações originais quanto retificadoras.

O download do programa ECF versão 12.1.0 já está disponível. Para instalação no sistema Linux, é necessário adicionar permissão de execução por meio do comando:
“chmod +x SpedECF_linux_x86_64-12.1.0.sh”, conforme o gerenciador de janelas utilizado.

Sobre a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e tornou-se uma obrigação acessória anual que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Com essa mudança, as informações de rendimentos das pessoas jurídicas deixaram de ser declaradas na DIPJ e passaram a ser informadas diretamente na ECF, que exige um preenchimento mais detalhado e completo.

De forma simplificada, a ECF funciona como um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, realizando um cruzamento de contas por meio de um programa gerador. Assim, ela permite à Receita Federal acompanhar e validar as movimentações da empresa em determinado exercício, garantindo maior controle e fiscalização das informações fiscais e contábeis.

Fonte: Contábeis

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