Entraram em vigor as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passam a exigir a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho. Apesar da validade imediata das novas regras, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a aplicação de multas será adiada por 90 dias para que as empresas tenham tempo de se adequar às exigências.
Durante esse período, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo, com foco em notificações, acompanhamento técnico e esclarecimento de dúvidas. A iniciativa faz parte das medidas adotadas pelo governo para ampliar a atenção à saúde mental no ambiente de trabalho.
As mudanças atingem empresas de todos os portes e segmentos econômicos, que deverão revisar seus procedimentos internos, documentos de segurança ocupacional e programas de gerenciamento de riscos.
Com a atualização da NR-1, os fatores psicossociais passam a integrar oficialmente a avaliação dos riscos ocupacionais. Isso significa que as organizações deverão identificar situações relacionadas à forma como o trabalho é organizado e que possam contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.
Entre os aspectos que merecem atenção estão o excesso de demandas e metas, a falta de suporte organizacional, conflitos interpessoais, assédio moral ou sexual, indefinição de funções e situações de sobrecarga ou subcarga de trabalho. Essas informações deverão ser incorporadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e aos demais instrumentos de saúde e segurança ocupacional.
Segundo o MTE, os primeiros 90 dias de vigência terão caráter educativo. Nesse período, os auditores fiscais deverão orientar as empresas sobre as adequações necessárias, analisar procedimentos internos e solicitar documentos relacionados ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
O ministério também informou que será adotada a prática da “dupla visita”, priorizando inicialmente a orientação antes da aplicação de penalidades. No entanto, a suspensão das multas não significa que as empresas estejam dispensadas de cumprir as novas exigências. A obrigação já está em vigor e o período deve ser utilizado para promover os ajustes necessários, uma vez que as autuações poderão ser aplicadas após o prazo de adaptação.
Outro ponto importante é que as empresas terão autonomia para definir as metodologias utilizadas na avaliação dos riscos psicossociais. A escolha dos profissionais responsáveis e dos métodos de análise ficará a cargo de cada organização, desde que haja qualificação técnica adequada para identificar os riscos e implementar medidas preventivas eficazes.
Além da documentação exigida, a fiscalização também deverá considerar a efetividade das ações adotadas e a participação dos trabalhadores nos processos de prevenção. As orientações divulgadas pelo governo incluem ainda recomendações voltadas ao teletrabalho, avaliações ergonômicas e revisões periódicas dos inventários de risco.
As novas exigências também impactam diretamente as áreas de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST), compliance e departamentos trabalhistas. Além da atualização do PGR, muitas empresas precisarão revisar políticas internas, treinamentos, procedimentos preventivos e registros relacionados às condições psicossociais do ambiente laboral.
Para empresas e escritórios contábeis que atuam na gestão trabalhista de clientes, a adequação à nova NR-1 exigirá acompanhamento constante da documentação, revisão de processos internos e alinhamento entre as áreas de SST, jurídica e recursos humanos.
A recomendação do governo é que as organizações aproveitem esse período de fiscalização orientativa para fortalecer seus controles internos e implementar medidas efetivas voltadas à promoção da saúde mental e da qualidade de vida no trabalho.
Fonte: Contábeis

