Senado: Incentivos ao Terceiro Setor

O Senado Federal aprovou, no dia 26 de agosto, por 69 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, que preserva benefícios tributários federais destinados a entidades sem fins lucrativos. A proposta também incluiu uma medida de recomposição do orçamento do Ministério da Defesa para 2026 e, após a aprovação, seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto alterou dispositivos da Lei Complementar nº 224 com o objetivo de impedir que organizações filantrópicas e demais instituições do Terceiro Setor fossem atingidas pela redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais prevista na legislação. Segundo o Senado, a proposta manteve as isenções tributárias aplicáveis às entidades sem finalidade lucrativa, independentemente da classificação jurídica adotada.

A matéria foi apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto. Durante a votação, os parlamentares também aprovaram emendas relacionadas aos setores esportivo e cultural, além da manutenção das isenções tributárias para a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência (PcDs).

Projeto buscou evitar aumento da carga tributária
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta teve como objetivo evitar o aumento da carga tributária sobre instituições filantrópicas que não possuem finalidade lucrativa e destinam eventuais resultados financeiros à manutenção de suas atividades.

O texto aprovado afastou a possibilidade de incidência de tributos federais, como IRPJ e CSLL, sobre entidades que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo o autor da proposta, a redação da Lei Complementar nº 224 poderia abrir margem para interpretações que resultassem em tributação adicional dessas organizações.

O projeto também retirou a exigência de enquadramento formal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Organização Social (OS) ou entidade certificada com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para a manutenção de determinados benefícios fiscais.

Emendas ampliaram a proteção a setores específicos
Durante a tramitação no Senado, foram incorporadas ao parecer da relatora emendas parlamentares que ampliaram o alcance da proposta.

Uma das alterações preservou os incentivos previstos na Lei Geral do Esporte, evitando impactos sobre projetos financiados por mecanismos de incentivo fiscal voltados ao setor esportivo.

Outra emenda manteve os benefícios tributários destinados aos setores cultural e audiovisual, garantindo a continuidade dos incentivos concedidos por meio das leis de fomento.

Os senadores também aprovaram um dispositivo que impediu a aplicação das restrições previstas na Lei Complementar nº 224 às isenções tributárias relacionadas à compra de veículos por pessoas com deficiência.

Reflexos para entidades e profissionais da contabilidade
A aprovação do projeto representou um importante avanço para entidades sem fins lucrativos e organizações do Terceiro Setor, além de exigir atenção de profissionais da contabilidade e das áreas fiscal e tributária.

Entre os principais pontos de acompanhamento estiveram a manutenção das isenções tributárias federais e seus reflexos sobre o planejamento tributário, as obrigações acessórias e a regularidade fiscal dessas instituições.

Os profissionais que atendem entidades filantrópicas passaram a acompanhar a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, especialmente em relação à redação final das regras sobre imunidades, incentivos fiscais e enquadramentos específicos.

Caso fosse aprovado definitivamente, o projeto poderia beneficiar diretamente organizações que atuam nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e atendimento a pessoas com deficiência.

Após a aprovação no Plenário do Senado, o PLP 11/2026 foi encaminhado à Câmara dos Deputados para análise e votação.

Fonte: Contábeis e Agência Câmara

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