O modelo de trabalho conhecido como “chronoworking” — ou “cronotrabalho”, em português — tem ganhado visibilidade por propor que o funcionário trabalhe conforme seu próprio ritmo biológico, escolhendo os horários em que se sente mais produtivo. Apesar de prometer mais qualidade de vida e eficiência, a prática ainda não conta com regulamentação legal específica no Brasil.
Criado pela jornalista britânica Ellen C. Scott, o conceito propõe uma abordagem mais flexível, sendo ideal para profissionais que atuam em regime remoto ou no modelo “anywhere office”. No entanto, a ausência de previsão legal exige que as empresas criem regras claras e compatíveis com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas brasileiras começam a adotar o modelo
Algumas companhias brasileiras já adotam o chronoworking, especialmente aquelas com estruturas mais flexíveis e cultura digital. A Everymind, por exemplo, com mais de 500 colaboradores, permite que 90% deles escolham seus próprios horários. Segundo pesquisas internas, a flexibilidade é um dos aspectos mais bem avaliados pelos funcionários.
A Homedock, loja de móveis e decoração, também aderiu ao modelo — embora áreas como atendimento e logística ainda exijam horários fixos. Nos setores com maior autonomia, não há exigência de dias presenciais nem de horários definidos.
Como alinhar o chronoworking à legislação trabalhista
Apesar de inovador, o chronoworking precisa estar em conformidade com a CLT, que estabelece:
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Possibilidade de até 2 horas extras por dia;
- Adicional noturno de 20% para atividades entre 22h e 5h;
- Intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas (interjornada);
- Pausa obrigatória de pelo menos 1 hora em jornadas superiores a 6 horas.
Flexibilidade contratual e limites legais
Para que o chronoworking seja implementado com segurança, as condições precisam estar previstas no contrato de trabalho. As empresas podem conceder flexibilidade dentro de faixas horárias pré-definidas, como permitir a entrada entre 7h e 10h e saída até 22h.
Boas práticas para adotar o chronoworking
Empresas que desejam adotar o modelo devem observar algumas boas práticas:
- Estabelecer regras claras no contrato de trabalho;
- Definir limites mínimos e máximos de jornada;
- Monitorar o cumprimento da interjornada e dos intervalos obrigatórios;
- Garantir transparência no controle de horas;
- Alinhar as políticas de RH ao perfil dos colaboradores.
Também é fundamental coordenar os horários com a liderança, colegas de equipe e agenda de clientes, para evitar impactos na comunicação e na produtividade.
O chronoworking é uma tendência em crescimento, voltada a oferecer mais autonomia e bem-estar ao trabalhador, sem abrir mão da responsabilidade legal. Para adotá-lo de forma segura e eficiente, é essencial contar com suporte jurídico e contábil especializado.
Fonte: Contábeis e G1