A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta em 2025. Contudo, os contribuintes ainda devem apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2024 até fevereiro de 2025, conforme prorrogação determinada pela Receita Federal no final de 2023.
Essa mudança gerou dúvidas entre os profissionais da área tributária, que acreditavam que a obrigatoriedade terminaria já em 2024.
Prorrogação da extinção da DIRF
Originalmente, a última entrega da DIRF estava prevista para fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023. A ideia era eliminar redundâncias, transferindo gradualmente as informações para o eSocial e a EFD-Reinf.
No entanto, com a publicação da Instrução Normativa 2.181, em março de 2024, a Receita Federal adiou a extinção da DIRF para 2025. A partir de 2026, a declaração não será mais exigida, e todas as informações sobre retenção de tributos na fonte deverão ser informadas exclusivamente pelo eSocial e EFD-Reinf.
Regras para envio da DIRF em 2025
Os contribuintes devem enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025. A obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e CSLL.
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024 oficializou o layout técnico da DIRF, definindo os campos e registros obrigatórios. Mesmo contribuintes que não efetuaram retenções de IR podem ser obrigados a enviá-la, dependendo de sua atividade ou condição específica.
Entre os obrigados a declarar estão:
- Entidades esportivas nacionais e regionais responsáveis pela administração de esportes olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, incluindo suplentes e vices;
- Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
Impactos da transição
A substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf faz parte da modernização do sistema fiscal brasileiro. A integração dessas informações promete maior eficiência no cruzamento de dados e na fiscalização, mas exige adaptação por parte das empresas.
Para evitar problemas, é essencial que os contribuintes se preparem com antecedência, ajustando processos internos e garantindo conformidade com os novos formatos e prazos.
Fonte: Contábeis