Para entregar a declaração é importante começar o quanto antes o processo de organização dos documentos necessários.  

Quanto antes o contribuinte levantar e solicitar os documentos junto a bancos, médicos e escolas, por exemplo, menos chances terá de esquecer informações ou cometer erros no preenchimento. Um exemplo disso são as informações de resgates de previdência que em geral ocorrem ao longo do ano e o contribuinte esquece de declarar. Ou ainda rendimentos de dependentes, que ficam faltando documento e informação.

Quem enviar a declaração no início do prazo também recebe mais cedo a restituição caso tenha direito a ela. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. Se o declarante não apresentar todas os documentos, pode cair na malha fiscal e atrasar a sua restituição de imposto.

Principais documentos para a declaração do IR 2019:

–  Cópia da declaração do IR de 2018 impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive;

–  Título de eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;

–  Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados, autônomos);

–  Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;

–  Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;

–  Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade;

–  Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino;

–  Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;

–  Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, médicos, dentistas e psicólogos;

–  Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;

–  Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

– Nome e CPF dos dependentes;

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2018;

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2018;

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2018;

– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Fonte: SAGE

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