Entre os dias 21 e 25 de maio, empregadores de todo o país receberam notificações oficiais sobre novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores por meio do programa Crédito do Trabalhador. As informações foram enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a novidade, muitas empresas têm dúvidas sobre quando os valores dessas operações devem começar a ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Quando inicia o desconto do Crédito do Trabalhador?
De acordo com o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos devem seguir um critério de competência atrelado à data da averbação do contrato.
Os contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte devem ter a primeira parcela descontada na folha do mês subsequente. Ou seja, a notificação no mês atual não significa desconto imediato — é preciso observar o período da contratação.
Exemplos práticos de competência do desconto:
- Se o contrato foi averbado entre 21 de março e 20 de abril de 2025, o desconto deve ocorrer na folha de maio de 2025.
- Se a averbação aconteceu entre 21 de abril e 20 de maio, o desconto será aplicado na folha de junho de 2025.
- Os contratos firmados entre 21 de maio e 20 de junho terão desconto na folha de julho de 2025.
- E, por fim, os contratos averbados entre 21 de junho e 20 de julho devem ser descontados na folha de agosto de 2025.
Informações disponíveis no Portal Emprega Brasil
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, além das notificações via DET, as informações detalhadas sobre os contratos ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil.
O empregador deve acessar o sistema para verificar:
- Lista de trabalhadores com parcelas ativas;
- Valores a serem descontados;
- Competência correta para lançamento em folha.
Recomendações para as empresas
É essencial implementar rotinas de verificação mensal no DET e no Portal Emprega Brasil, especialmente entre os dias 21 e 25, para garantir que os descontos de empréstimos consignados sejam aplicados corretamente.
Também é importante manter um diálogo aberto com os colaboradores e orientar os responsáveis pela folha de pagamento sobre os critérios definidos na Portaria MTE nº 435/2025.
A correta aplicação dos descontos exige atenção aos prazos e às regras de averbação. O descumprimento pode gerar inconsistências legais e comprometer a regularidade da empresa junto ao Ministério do Trabalho.
Fonte: Contábeis