Declaração de consórcios no IR 2025

Com o prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerrando em 30 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar consórcios. Seja um consórcio não contemplado, contemplado ou contratado e contemplado no mesmo ano, é fundamental seguir os procedimentos corretos para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

Consórcio não contemplado: como declarar
Se você possui um consórcio ativo que ainda não foi contemplado, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.

Passo a passo:
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
2. Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”.
3. Escolha o código “05 – Consórcio não contemplado”.
4. No campo “Discriminação”, informe:
5. Nome e CNPJ da administradora;
6. Tipo de bem pretendido (imóvel, veículo etc.);
7. Valor da carta de crédito;
8. Número total de parcelas;
9. Quantidade de parcelas pagas até 31/12/2024.
10. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor total pago até essa data.
11. No campo “Situação em 31/12/2024”, atualize com a soma do valor anterior e das parcelas pagas em 2024.

Mesmo que o consórcio ainda não tenha sido contemplado, sua declaração é obrigatória para justificar a origem dos recursos e evitar questionamentos da Receita Federal.

Consórcio contemplado: como declarar
Se o consórcio foi contemplado em 2024, você deverá realizar dois lançamentos na declaração: a baixa do consórcio e a inclusão do bem adquirido.

  1. Baixar o consórcio:
    Acesse a ficha onde o consórcio foi declarado anteriormente.
    No campo “Discriminação”, informe que ele foi contemplado em 2024, por sorteio ou lance (e qual o valor do lance, se houver).
    Em “Situação em 31/12/2024”, informe R$ 0,00, indicando o encerramento do consórcio.
  2. Declarar o bem adquirido:
    Crie uma nova ficha em “Bens e Direitos”.
    Selecione o grupo e o código conforme o bem:
    Imóveis: grupo “01 – Bens Imóveis”.
    Veículos: grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre”.

No campo “Discriminação”, informe:
Aquisição via consórcio contemplado;
Data da contemplação;
Valor da carta de crédito;
Valor do lance, se houver;
Detalhes do bem (endereço, placa, Renavam etc.).

Em “Situação em 31/12/2023”, informe R$ 0,00.
Em “Situação em 31/12/2024”, informe a soma do valor declarado em 2023 com os valores pagos em 2024 (incluindo lance, se aplicável).

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Para consórcios contratados e contemplados em 2024, o processo é semelhante, mas com alguns ajustes:

  1. Declarar o consórcio:

Use o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”.
No campo “Discriminação”, informe que ele foi contratado e contemplado no mesmo ano, incluindo os dados da administradora e da carta de crédito.
Em “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informe R$ 0,00 (já que o consórcio foi encerrado).

  1. Declarar o bem adquirido:
    Mesmos procedimentos descritos no item anterior.

Documentos necessários para declarar consórcios
Contrato do consórcio;
Comprovantes de pagamento;
Carta de crédito (se contemplado);
Nota fiscal, escritura ou documento do bem adquirido.

Erros comuns a evitar
1. Não declarar consórcio não contemplado;
2. Declarar como dívida, e não como bem;
3. Informar o valor da carta de crédito, e não o valor efetivamente pago;
4. Não atualizar os valores pagos anualmente;
5. Falta de detalhamento na “Discriminação”, como:
6. Nome/CNPJ da administradora;
7. Tipo e valor do bem;
8. Número de parcelas e valor do lance (se houver).
9. Não dar baixa no consórcio após a contemplação;
10. Declarar apenas o bem, sem declarar o consórcio;
11. Não guardar comprovantes;
12. Usar códigos incorretos em “Bens e Direitos”;
13. Declarar a contemplação no ano errado.

Atenção final
Declarar consórcios no IR exige atenção redobrada. Erros podem resultar em multas ou levar o contribuinte à malha fina. Por isso, mantenha os documentos organizados e consulte um contador sempre que houver dúvidas — especialmente em caso de contemplação, aquisição de bem ou lance.

Você também pode consultar a página oficial da Receita Federal ou contratar os serviços da Corsi & Associados.

Fonte: Contábeis

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