Defis 2025: atenção multas para MEs e EPPs

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) passou a ter uma regra importante a partir de 13 de outubro deste ano. Agora, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a obrigação, entregarem fora do prazo ou apresentarem informações incorretas estarão sujeitas a multa.

Até então, apesar de obrigatória, a Defis não tinha penalidade específica para atraso. O único impedimento era que o sistema PGDAS-S só permitia a apuração mensal a partir de março caso a declaração do ano anterior tivesse sido enviada.

Com a Resolução CGSN nº 183/2025, passam a valer as seguintes multas:

Penalidades
1. Atraso ou falta de entrega: multa de 2% ao mês-calendário (ou fração) sobre o valor total dos tributos declarados, ainda que já pagos. O limite é de 20%, com multa mínima de R$ 200.
2. Omissões ou incorreções: multa de R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A contagem das multas começa no dia seguinte ao fim do prazo de entrega. Caso a declaração não seja enviada, o período conta até a data de emissão do auto de infração.

Reduções possíveis
As multas podem ser reduzidas:

  • 50%, se a declaração for entregue antes de qualquer ação da Receita Federal;
  • 75%, se for entregue dentro do prazo estabelecido em uma intimação.

A leitura completa da Resolução CGSN nº 183/2025 é essencial para garantir que todas as regras sejam cumpridas corretamente e que a empresa evite riscos e penalidades.

Fonte: Contábeis

plugins premium WordPress