A Receita Federal informou o início do envio de notificações aos contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
De acordo com a legislação, será considerado devedor contumaz o contribuinte que apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é classificada como substancial quando os créditos tributários em situação irregular ultrapassam R$ 15 milhões e representam mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Já a caracterização como reiterada ocorre quando a irregularidade é registrada em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados nos últimos 12 meses. A inadimplência será considerada injustificada quando não houver elementos que comprovem situações excepcionais ou dificuldades financeiras temporárias capazes de justificar o não pagamento dos tributos.
A análise realizada pela Administração Tributária considera tanto débitos em situação de cobrança quanto aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, sempre observando os critérios legais e o devido processo. Segundo a Receita Federal, os débitos dos contribuintes que se enquadram nessa situação somam mais de R$ 25 bilhões, considerando os valores registrados no órgão e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após o recebimento da notificação, o contribuinte terá 30 dias para regularizar os débitos, atualizar as informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Nesse período, também será possível demonstrar fatos que afastem a caracterização como devedor contumaz.
Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, poderão ser aplicadas as medidas previstas na Lei Complementar nº 225/2026. Entre elas estão a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a impossibilidade de celebrar transações tributárias, a restrição ao acesso a benefícios fiscais e, em situações mais graves, a declaração de inaptidão do CNPJ.
Em nota oficial, a Receita Federal esclareceu que a medida não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas. A iniciativa busca combater a inadimplência estratégica e recorrente, prática que compromete a arrecadação pública e gera concorrência desleal com empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia.
Com essa ação, o governo pretende fortalecer a justiça fiscal, promover um ambiente de negócios mais equilibrado e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e isonomia.
Fonte: Contábeis

