NF-e: empresas devem informar GTIN

Empresas que vendem produtos incluídos em novos grupos de NCMs devem, agora, preencher obrigatoriamente o GTIN (Número Global do Item Comercial) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Essa exigência faz parte da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e está prevista na Nota Técnica 2021.003 – versão 1.40.

Quem deve se adequar
O GTIN será obrigatório para todos os produtos que contam com redução de alíquotas conforme o regime diferenciado da LC 214/2025.

Entre os principais segmentos:

  • Alimentação humana (com redução de 100%)
  • Dispositivos médicos (60% e 100%)
  • Dispositivos de acessibilidade (60% e 100%)
  • Nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais (60%)
  • Produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda (60%)
  • Insumos agropecuários e aquícolas (60%)
  • Medicamentos, hortícolas, frutas e ovos (100%)

Esses grupos foram definidos para garantir identificação padronizada, transparência fiscal e controle de benefícios tributários.

O que é o GTIN
O GTIN é um código numérico que identifica de forma única cada produto comercializado.

Ele aparece nos códigos de barras e é essencial para:

  • Emitir notas fiscais corretamente;
  • Facilitar o controle de estoque;
  • Cumprir exigências da Reforma Tributária.

Como preencher na NF-e
Para estar em conformidade:

  1. Preencha os campos cEAN e cEANTrib com o GTIN correto;
  2. Se o produto não possuir código de barras, informe “SEM GTIN”;
  3. O código será validado automaticamente pela Secretaria da Fazenda através do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Essa validação garante segurança fiscal e padronização das informações.

Riscos e penalidades
Empresas que não informarem o GTIN ou usarem códigos inválidos terão as notas fiscais rejeitadas pela Sefaz.

Sem a NF-e, não há faturamento e a operação é bloqueada.

Por isso, é essencial manter os sistemas atualizados conforme a Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

Fonte: Contábeis

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