Empresas que vendem produtos incluídos em novos grupos de NCMs devem, agora, preencher obrigatoriamente o GTIN (Número Global do Item Comercial) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Essa exigência faz parte da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e está prevista na Nota Técnica 2021.003 – versão 1.40.
Quem deve se adequar
O GTIN será obrigatório para todos os produtos que contam com redução de alíquotas conforme o regime diferenciado da LC 214/2025.
Entre os principais segmentos:
- Alimentação humana (com redução de 100%)
- Dispositivos médicos (60% e 100%)
- Dispositivos de acessibilidade (60% e 100%)
- Nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais (60%)
- Produtos de higiene e limpeza para famílias de baixa renda (60%)
- Insumos agropecuários e aquícolas (60%)
- Medicamentos, hortícolas, frutas e ovos (100%)
Esses grupos foram definidos para garantir identificação padronizada, transparência fiscal e controle de benefícios tributários.
O que é o GTIN
O GTIN é um código numérico que identifica de forma única cada produto comercializado.
Ele aparece nos códigos de barras e é essencial para:
- Emitir notas fiscais corretamente;
- Facilitar o controle de estoque;
- Cumprir exigências da Reforma Tributária.
Como preencher na NF-e
Para estar em conformidade:
- Preencha os campos cEAN e cEANTrib com o GTIN correto;
- Se o produto não possuir código de barras, informe “SEM GTIN”;
- O código será validado automaticamente pela Secretaria da Fazenda através do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Essa validação garante segurança fiscal e padronização das informações.
Riscos e penalidades
Empresas que não informarem o GTIN ou usarem códigos inválidos terão as notas fiscais rejeitadas pela Sefaz.
Sem a NF-e, não há faturamento e a operação é bloqueada.
Por isso, é essencial manter os sistemas atualizados conforme a Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Fonte: Contábeis