FGTS Digital: crédito consignado

O FGTS Digital foi atualizado para incluir as regras do Programa de Crédito ao Trabalhador. Agora, é possível incluir as parcelas de empréstimo consignado diretamente nas guias geradas pelo sistema.

Como funciona:

Quem pode usar?
Todos os empregadores podem gerar e pagar a guia no módulo “Gestão de Guias”, exceto empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais, que seguirão outro processo, com pagamento via DAE do eSocial.

Como gerar a guia?
Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos de empréstimo consignado, o empregador acessa o FGTS Digital para gerar a guia, que incluirá os valores do FGTS e do consignado.

Prazo de pagamento:
O vencimento das parcelas do empréstimo seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal: dia 20 do mês seguinte à competência. Não é permitido pagar valores vencidos.

Em caso de atraso ou erro:
Se houver inadimplência ou qualquer problema com o pagamento, o empregador deve procurar diretamente a instituição financeira consignatária para regularizar, inclusive com os juros e encargos.

Atenção:
Se a guia já foi paga ou está vencida, não será possível corrigir os valores no FGTS Digital. Qualquer ajuste deve ser feito com a instituição financeira.

Etapas do processo:
1. Trabalhador faz o empréstimo via Carteira de Trabalho Digital;
2. A empresa é avisada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET);
3. A empresa acessa o Portal Emprega Brasil, opção “Consignado para todos” e baixa o arquivo com os valores;
4. Aplica os descontos na folha, conforme a tabela;
5. Envia a folha ao eSocial com a rubrica correta (natureza 9253, incidência de FGTS 31);
6. Gera a guia no FGTS Digital com os valores do FGTS e do consignado;
7. Efetua o pagamento no prazo;
8. O FGTS Digital envia os dados aos bancos.

Casos específicos:

Empregador doméstico:
O desconto do consignado será feito automaticamente no DAE do eSocial. O empregador só precisa confirmar os valores e reter o desconto no pagamento do trabalhador. Não é possível editar o valor. Em caso de erro, só é possível excluir o desconto.

MEI e Segurado Especial:
O funcionamento é o mesmo do empregador doméstico. Em caso de demissão que gere saque do FGTS, a empresa deve gerar a guia rescisória no FGTS Digital, incluindo o consignado. Se não houver direito ao saque (como em pedido de demissão), o valor será incluído no DAE mensal.

No FGTS Digital
A guia pode ser gerada nas opções “Emissão de Guia Rápida” ou “Parametrizada”, com os valores de FGTS e empréstimo consignado.

Fonte: Contábeis

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