Guarda de Documentos
Os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de prescrição estabelecido em lei, o qual varia conforme cada documento, ou de acordo com a finalidade para o qual é emitido.
Em geral, os documentos trabalhistas devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da data do pagamento ao empregado, ou de 2 anos da rescisão contratual, em face do prazo prescricional para os trabalhadores urbanos e rurais.
2 ANOS
Fundamento Legal: Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Aviso-prévio
- Pedido de demissão
5 ANOS
Fundamento Legal: Portaria MTE nº 1129/2014, artigo 2º, § 1º.
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
5 ANOS
Fundamento Legal: Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX.
- Acordos de Compensação de Horas
- Acordos de Prorrogação de Horas
- Atestados Médicos
- Autorização para Descontos não previstos em Lei
- Cartões, Fichas ou Livro de Ponto
- Guias de Recolhimento de Contribuições Sindical, Assistencial e
Confederativa - Recibos de Adiantamento de Salários, 13º Salário, Gozo de Férias
e Pagamentos em Geral - Requerimento do Empregado da 1º parcela do 13º Salário e do
Abono Pecuniário de Férias - Seguro-desemprego – Comprovantes de entrega da Comunicação
de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) - Vale-Transporte
5 ANOS
Fundamento Legal: CF/1988, artigo 7º, XXIX. Portaria MTb nº 3214/1978, NR 5, item 5.40, “J”.
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) – NR 5 – Eleições (convocação, atas, etc.)
5 ANOS
Fundamento Legal: CF/1988, artigo 7º, XXIX. Portaria MTb nº 3214/1978, NR 4, item 4.12, “J”.
- Mapa Anual de Acidentes do Trabalho (NR 4)
10 ANOS
Fundamento Legal: Decreto-Lei nº 2052/1983, artigo 10. Decreto nº 6003/2006, artigo 1º.
- PIS/Pasep (a contar da data prevista para seu recolhimento)
- Salário-educação
20 ANOS – a partir do desligamento do trabalhador
Fundamento Legal: Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 7, subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1.
- Exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dados obtidos, incluindo: avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas.
20 ANOS
Fundamento Legal: Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 9, subitem 9.3.8.2.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dados obtidos.
NOTA 1*
Fundamento Legal: Lei nº 8.036/1990, artigo 23, § 5º.
- FGTS – Documentos relativos
INDETERMINADO
- Cipa – Livro de Atas
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Livros (ou fichas) de registro de empregados
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
- Contratos de trabalho
* Nota 1
Os documentos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deviam ser guardados por, no mínimo, 30 anos, com base no artigo 23, § 5º, da lei 8.036, de 1990 e no artigo 55 do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 1990.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 709.212 (DJe de 1º/12/2014), em decisão com repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade dos citados artigos 23, § 5º da Lei nº 8.036 de 1990, e do artigo 55, do Decreto nº 99.684, de 1990, na parte em que ressalvam o “privilégio do FGTS à prescrição trintenária”.
Com base na decisão do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 362, determinou que, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal (5 anos) a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato. Já para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir de 13/11/2014.