Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega
A partir desta segunda-feira, dia 7 de março, já é possível fazer o download do programa para emitir a declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo para entrega do documento encerra-se no dia 29 de abril e são esperados, ao todo, o envio de 34 milhões de declarações.
Novidades Imposto de Renda 2022
Neste ano, em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplificações para o cumprimento da obrigação.
Entre as mudanças está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.
Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.
Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.
Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.
O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.
Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem é obrigado a declarar IR 2022
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Tabela do Imposto de Renda
Apesar das especulações, este ano também não há correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.
Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.
Além disso, a apresentação do CPF de todos os menores deve ser apontada na declaração. No caso dos contribuintes com certificado digital a declaração já fica pré-preenchida no programa.
Documentos para a declaração
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:
- Dados pessoais
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como,
- CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
- Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam eles pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Restituições do Imposto de Renda
As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela abaixo.
Data de restituição
1º lote: 31 de maio de 2022
2º lote: 30 de junho de 2022
3º lote: 29 de julho de 2022
4º lote: 31 de agosto de 2022
5º lote: 30 de setembro de 2022
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a obrigação até o dia 10 de abril.
Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade por lei.
Fonte: Contábeis