Imposto de Renda 2026: lucros e dividendos

Foram sancionadas as novas regras que alteram o Imposto de Renda a partir de 2026. A principal mudança é a criação da tributação mínima da pessoa física, com impacto direto sobre quem recebe lucros e dividendos.

Tributação de lucros e dividendos
A partir de 2026, os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passarão a ter retenção de Imposto de Renda na fonte, funcionando como uma antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Essa retenção será gradativa, podendo chegar a até 10%, quando o contribuinte receber mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora. Caso o pagamento seja feito em parcelas no mesmo mês, os valores devem ser somados para cálculo da retenção.

A empresa é responsável por reter e recolher o imposto, mas o tributo pertence à pessoa física.

IRPF Mínimo: quem será afetado
O chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) será aplicado apenas aos contribuintes de alta renda. Ele incidirá quando a soma de todos os rendimentos anuais (tributáveis, isentos e exclusivos) ultrapassar R$ 600 mil.

Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota efetiva varia de 0% a 10%. Se, ao final da declaração, o imposto pago for inferior ao mínimo exigido, a diferença deverá ser recolhida na DAA.

A apuração começará em 2027, com base nos rendimentos de 2026, e será feita no momento da entrega da declaração anual.

Isenção para rendas menores
Como contrapartida, a nova legislação amplia a isenção do Imposto de Renda:

  • Isenção total para quem ganha até R$ 5.000 por mês;
  • Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Isso representa um alívio importante para contribuintes de baixa e média renda.

Por que o governo fez essa mudança?
Hoje, os lucros e dividendos são isentos de IR, pois já foram tributados na pessoa jurídica. Com a nova regra, esses valores passam a ser tributados também na pessoa física, com o objetivo de promover maior equidade tributária, especialmente entre profissionais assalariados e os chamados “pejotizados”.

Além disso, rendimentos financeiros e outros ganhos também entram no cálculo do imposto mínimo.

Limites e exceções importantes

  • A soma da tributação da empresa e da pessoa física não poderá ultrapassar 34% (empresas não financeiras) ou 45% (instituições financeiras);
  • Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem a nova tributação, desde que aprovados e registrados corretamente na contabilidade.

Boa notícia para MEIs e pequenas empresas
A nova regra não afeta a maioria dos MEIs e pequenos empresários, já que:

  • O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano;
  • Pequenas empresas, em geral, não atingem o limite de R$ 600 mil anuais por sócio em distribuição de lucros.

Para contribuintes de alta renda, porém, a escolha entre pró-labore e distribuição de lucros exigirá um planejamento mais cuidadoso.

Planejamento é essencial
Diante dessas mudanças, contar com o apoio de um profissional contábil atualizado é fundamental para evitar surpresas, organizar a tributação e garantir que você pague apenas o imposto devido.

Um bom planejamento faz toda a diferença para proteger o seu patrimônio e a saúde financeira do seu negócio.

Fonte: Contábeis

plugins premium WordPress