Em abril, a Receita Federal anunciou a possibilidade de pagar dívidas pendentes em um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A unificação dos débitos, adotada pelo sistema da Receita Federal, tem o objetivo de promover agilidade e  simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.

Unificação DARF
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único. O documento também pode ser pago via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Para esse fim, basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

DARF
O DARF serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é coletar os tributos a serem pagos por pessoas físicas ou empresas e manter a regularidade perante à Receita Federal. O documento é um guia que contempla vários tributos, entre eles estão:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
Programa Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

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