INSS: quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir pode perder benefícios
Devido à crise causada pela pandemia, muitas pessoas deixaram de pagar contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja porque perderam o emprego ou porque deixaram de pagar por conta própria, como autônomos ou segurados facultativos (donas de casa, estudantes, etc.).
Para as pessoas que ficam algum tempo sem fazer as contribuições, acabam perdendo acesso a uma série de benefícios, entre eles o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Além do mais, o acesso à aposentadoria no futuro pode ficar mais difícil.
O INSS ainda é o caminho mais seguro para que os brasileiros garantam uma renda vitalícia. Muitos autônomos, segurados facultativos e empresários sentiram a crise causada pela pandemia e, em alguns casos, a contribuição previdenciária acabou não sendo priorizada nesse momento.
Exceções de pagamento e continuação da cobertura
Até 3 meses
Caso o segurado tenha parado de pagar porque foi incorporado às Forças Armadas aos 18 anos para prestação do serviço militar obrigatório.
Até 6 meses
Quem é segurado facultativo, ou seja, que não tem renda ou que exerce atividade não remunerada, como estudantes, donas de casa ou desempregados.
Até 1 ano
1. Autônomos ou trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos, pedirem demissão, tiverem contrato de trabalho suspenso ou estiverem de licença não remunerada;
2. Quem recebeu auxílio-doença ou salário maternidade e depois não retomou os pagamentos ao INSS;
3. Quem recebeu auxílio-doença porque teve uma doença contagiosa e não voltou a contribuir após o fim do auxílio;
4. Quem estava preso e não voltou a contribuir após ser solto.
Prorrogação para desempregados
Geralmente, quem perde o emprego deixa de ser segurado do INSS após 12 meses sem pagamento. Mas o prazo pode ser prorrogado e chegar a:
24 meses
Se antes o trabalhador já tiver feito 120 contribuições ao INSS, sem interrupção; Se tiver feito menos de 120 contribuições, sem interrupção, mas comprovar que está desempregado.
36 meses
Se o trabalhador já tiver feito mais de 120 contribuições, sem interrupção, e comprovar que está desempregado.
Consulta INSS
O trabalhador pode consultar a condição de segurado ao acessar o extrato de contribuições do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por meio do site ou do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135. Veja o passo a passo pela internet:
Acesse o site Meu INSS > Faça o login com seu CPF e senha cadastrados > No canto inferior direito, clique em Extrato de Contribuição (CNIS). Lá constará o período recolhido.
Para recuperar a condição de segurado, é preciso apenas que a pessoa volte a contribuir com o INSS por um período, que varia conforme o benefício, confira abaixo:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): contribuir por seis meses;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): contribuir por seis meses;
- Salário-maternidade: contribuir por cinco meses;
- Auxílio-reclusão: contribuir por 12 meses;
- Auxílio-acidente: não tem carência mínima, basta voltar a contribuir;
Pensão por morte: para o dependente voltar a ter direito de receber, em caso de morte do beneficiário, o beneficiário deve ter contribuído por 18 meses.
Fonte: Uol