O Banco Central (BC) anunciou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN nº 5.185, que exige que instituições financeiras de maior porte elaborem e divulguem, juntamente com suas demonstrações financeiras, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Este relatório deve estar em conformidade com os pronunciamentos IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures, emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
A elaboração e divulgação do relatório serão obrigatórias para todas as instituições que atualmente apresentam demonstrações financeiras anuais consolidadas de acordo com o padrão contábil internacional definido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Isso inclui instituições constituídas como companhias de capital aberto ou que liderem conglomerados prudenciais enquadrados nos segmentos S1, S2 ou S3.
Além disso, as instituições que optarem por publicar, de forma voluntária, suas demonstrações financeiras consolidadas conforme o padrão internacional também deverão divulgar o relatório de sustentabilidade. A medida determina que o relatório esteja sujeito à asseguração razoável por auditor independente. Para evitar assimetria de informações entre instituições financeiras e entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as disposições da norma estão alinhadas com os requerimentos da Resolução CVM nº 193, de 2023.
Ao fornecer aos investidores informações financeiras comparáveis e confiáveis sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, a medida permite que esses dados sejam considerados na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos às entidades, incentivando um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado.
Para dar às instituições tempo necessário para adaptação, a obrigatoriedade da divulgação do relatório será escalonada:
- A partir do exercício social de 2026 para instituições registradas como companhia aberta ou pertencentes aos segmentos S1 ou S2;
- A partir do exercício social de 2028 para instituições do segmento S3 e aquelas que publicam voluntariamente demonstrações financeiras consolidadas no padrão IFRS. Contudo, a adoção antecipada será permitida.
A Resolução CMN também prevê que instituições que optarem pela divulgação voluntária do relatório de sustentabilidade deverão adotar integralmente os padrões internacionais do ISSB.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, permitindo que instituições interessadas possam elaborar e divulgar, de forma antecipada, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade conforme os padrões internacionais.
Fonte: Contábeis